Testamento público. Relativização das formalidades legais. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(...) Uma vez comprovado que, à época da realização do testamento, o de cujus apresentava boa condição de saúde, sem qualquer comprometimento de sua lucidez e consciência e a manifestação de vontade ocorreu de forma livre e consciente, sendo lídima sua declaração, ainda que nem todas as formalidades legais tenham sido atendidas, deve-se observar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de considerar válido o testamento realizado, a fim de se preservar a última manifestação de vontade do falecido.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
