TJ-SP
Usufruto vidual. Lei do inquilinato. Garantia constitucional
Rel. Cristina ZucchiPublicada em 04 de dezembro de 2018
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(...) Dissolvida a união estável por morte de um dos conviventes, o sobrevivente terá direito real de habitação, enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento, relativamente ao imóvel destinado à residência da família.Não podem os autores, seja pela formalização de comodato, ou pela de locação, burlar o direito da ré de continuar a residir no imóvel.
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