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TJ-SP

Usufruto vidual. Lei do inquilinato. Garantia constitucional

Rel. Cristina ZucchiPublicada em 04 de dezembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Dissolvida a união estável por morte de um dos conviventes, o sobrevivente terá direito real de habitação, enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento, relativamente ao imóvel destinado à residência da família.Não podem os autores, seja pela formalização de comodato, ou pela de locação, burlar o direito da ré de continuar a residir no imóvel.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.