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TJ-RS

Levantamento de valor depositado pelo de cujus. Inexistência de testamento. Inventário via extrajudicial

Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 04 de dezembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Mostra-se possível, independentemente de inventário ou arrolamento, o recebimento de valores devidos e não recebidos em vida, pelos dependentes do de cujus. Realizado inventário extrajudicial, restando apenas a liberação da quantia pleiteada.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.