TJ-RS
Levantamento de valor depositado pelo de cujus. Inexistência de testamento. Inventário via extrajudicial
Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 04 de dezembro de 2018
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(...) Mostra-se possível, independentemente de inventário ou arrolamento, o recebimento de valores devidos e não recebidos em vida, pelos dependentes do de cujus. Realizado inventário extrajudicial, restando apenas a liberação da quantia pleiteada.
Ementa e inteiro teor para associados
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