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TJ-AP

Estatuto da pessoa com deficiência. Idosa deficiente visual. Limitações físicas que não retiraram sua capacidade

Rel. Sueli Pereira PiniPublicada em 03 de dezembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A Lei nº 13.146/2015 assegura às pessoas deficientes o direito ao exercício pleno de sua capacidade legal em igualdade de condições, deixando expressamente consignado que a curatela é medida protetiva extraordinária aplicável em situações excepcionais - 2) Por isso, não há que se falar de interdição de pessoa idosa com deficiência visual, quando constatado que as limitações físicas não lhe retiraram o discernimento e a capacidade de exprimir sua vontade.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.