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STJ

Alimentos. Homologação de acordo. Dispensa temporária do genitor ao pagamento da verba alimentar. Possibilidade

Rel. Moura RibeiroPublicada em 03 de dezembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) As instâncias ordinárias, após bem sopesar a situação fática do caso, reconheceram que o genitor não se encontra em situação financeira equilibrada e que a genitora, por sua vez, possui capacidade de garantir as necessidades do incapaz integralmente, e que tal situação não representa renúncia do direito do menor aos alimentos (o que é vedado no ordenamento jurídico vigente), mas tão somente à sua percepção, enquanto durar a incapacidade financeira do genitor.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.