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TJ-RJ

Exoneração de alimentos. Maioridade do alimentado. Comprovação de matricula no ensino superior

Rel. Fernando Foch de Lemos Arigony da SilvaPublicada em 02 de dezembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A paternidade não é um fardo financeiro, uma condenação perpétua de os pais sustentarem filhos já adultos, até quando estes se contentem com a colocação no mercado de trabalho; se assim fosse, estar-se-ia, primeiro, a negar a solidariedade que há de presidir as relações entre genitores e prole, e, segundo, aviltando-se a dignidade daqueles, pela via de submetê-los a uma potestade que esta não tem.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.