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TJ-MA

Arrolamento de bens. Requisitos preenchidos. Medida cautelar

Rel. Marcelo Carvalho SilvaPublicada em 02 de dezembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Existindo prova inequívoca sobre a propriedade dos bens deixados pelo de cujus, e comprovado pelo único herdeiro o risco de dissipação do único imóvel que integra a herança, impõe-se reconhecer a procedência da pretensão cautelar resguardando a eficácia do inventário.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.