STJ
Direito Civil. Ação de alimentos. Responsabilidade dos avós. Obrigação sucessiva e complementar
Rel. João Otávio de NoronhaPublicada em 22 de fevereiro de 2010
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. RESPONSABILIDADE DOS AVÓS. OBRIGAÇÃO SUCESSIVA E COMPLEMENTAR. 1. A responsabilidade dos avós de prestar alimentos é subsidiária e complementar à responsabilidade dos pais, só sendo exigível em caso de impossibilidade de cumprimento da prestação - ou de cumprimento insuficiente - pelos genitores. 2. Recurso especial provido. (STJ, REsp Nº 831.497 - MG, Relª Ministro João Otávio de Noronha, 4ª turma, public. 11/02/2010)
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