TJ-AM
Divórcio litigioso. Alimentos em favor do ex cônjuge. Binômio alimentar. Possibilidade
Rel. Maria das Graças Pessoa FigueiredoPublicada em 29 de novembro de 2018
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(...) A agravada necessita dos alimentos pois, momentaneamente, não tem condições de, por si só, prover seu sustento, na medida em que se encontra fora do mercado de trabalho formal, condição esta existente desde os seus 18 (dezoito) anos e que perdurou por 20 (vinte) anos por imposição do recorrente.
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