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TJ-RS

Negatória de paternidade. Suspensão dos alimentos. Impossibilidade

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 29 de novembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) O fato de estar em curso ação negatória de paternidade, onde o autor aponta a dúvida acerca da relação parental, não justifica a suspensão da ação de alimentos, pois foi reconhecida de forma voluntária o vínculo de paternidade. Estabelecida a relação jurídica de paternidade, é inequívoca a existência da relação obrigacional, pois a filha é menor e incapaz de prover o próprio sustento, sendo este encargo atribuído por igual a ambos os genitores, devendo cada qual concorrer na medida da própria disponibilidade.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.