Negatória de paternidade. Suspensão dos alimentos. Impossibilidade
Exclusivo para associados.
(...) O fato de estar em curso ação negatória de paternidade, onde o autor aponta a dúvida acerca da relação parental, não justifica a suspensão da ação de alimentos, pois foi reconhecida de forma voluntária o vínculo de paternidade. Estabelecida a relação jurídica de paternidade, é inequívoca a existência da relação obrigacional, pois a filha é menor e incapaz de prover o próprio sustento, sendo este encargo atribuído por igual a ambos os genitores, devendo cada qual concorrer na medida da própria disponibilidade.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
