Revisional de alimentos. Igualdade entre os filhos. Redução do encargo
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(...) Desse modo, é de rigor a redução do encargo alimentar para 15% da renda líquida do alimentante, em caso de vínculo empregatício formal, e 20% do salário mínimo nacional, em caso de desemprego ou emprego sem vínculo formal. Impende salientar que a verba arbitrada em sentença é idêntica àquela devida pelo alimentante à outra filha, o que bem atende ao princípio da igualdade entre os filhos, preconizado no art. 227,... § 6º, da CF, porquanto não evidenciada distinção das necessidades das menores.
Ementa e inteiro teor para associados
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