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TJ-RS

Revisional de alimentos. Igualdade entre os filhos. Redução do encargo

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 29 de novembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Desse modo, é de rigor a redução do encargo alimentar para 15% da renda líquida do alimentante, em caso de vínculo empregatício formal, e 20% do salário mínimo nacional, em caso de desemprego ou emprego sem vínculo formal. Impende salientar que a verba arbitrada em sentença é idêntica àquela devida pelo alimentante à outra filha, o que bem atende ao princípio da igualdade entre os filhos, preconizado no art. 227,... § 6º, da CF, porquanto não evidenciada distinção das necessidades das menores.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.