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TJ-RS

Reconhecimento de paternidade. Alimentos. Filha maior e casada. Descabimento

Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 30 de novembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A maioridade civil, por si só, não é suficiente para eximir o genitor do dever de prestar alimentos, entretanto, incumbe àquele que pleiteia comprovar que necessita do auxílio paterno/materno para a sua subsistência. O reconhecimento tardio da paternidade, em ação de investigação de paternidade, não gera automática obrigação do genitor de prestar alimentos ao filho que já alcançou a maioridade, tendo em vista que a necessidade não é mais presumida.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.