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TJ-MT

Alimentos provisórios. Binômio necessidade/possibilidade. Decisão mantida

Rel. Serly Marcondes AlvesPublicada em 29 de novembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A simples alegação de hipossuficiência do alimentante dissociada de provas não tem valor, sendo, portanto, razoável a manutenção da quantia arbitrada no importe de 30% do salário mínimo vigente, a qual, se mostra um valor extremamente razoável para garantir as necessidades básicas do alimentando.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.