TJ-MT
Alimentos provisórios. Binômio necessidade/possibilidade. Decisão mantida
Rel. Serly Marcondes AlvesPublicada em 29 de novembro de 2018
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(...) A simples alegação de hipossuficiência do alimentante dissociada de provas não tem valor, sendo, portanto, razoável a manutenção da quantia arbitrada no importe de 30% do salário mínimo vigente, a qual, se mostra um valor extremamente razoável para garantir as necessidades básicas do alimentando.
Ementa e inteiro teor para associados
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