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TJ-MG

Bem de família. Alienação fiduciária. Impenhorabilidade

Rel. Cabral da SilvaPublicada em 29 de novembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Ao imóvel livremente ofertado pelo devedor como garantia em alienação fiduciária, não se aplica a impenhorabilidade do bem de família.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.