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TJ-MG

Testamento. Formalidades legais. Flexibilização

Rel. Edgard Penna AmorimPublicada em 29 de novembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) No tocante ao testamento particular escrito de próprio punho, a jurisprudência do col. Superior Tribunal de Justiça tem entendido ser possível flexibilizar as formalidades exigidas em lei, assim, impõe-se manter a sentença que julgou procedente o pedido de abertura, registro e cumprimento de testamento particular, mesmo diante da alegação de nulidade do documento por ausência de formalidade legais.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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