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STJ

Testamento. Leitura do testamento na presença de número inferior de testemunhas. Flexibilização das formalidades exigidas. Possibilidade

Rel. Nancy AndrighiPublicada em 28 de novembro de 2018

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(...) O propósito recursal é definir se o vício formal consubstanciado na leitura do testamento particular apenas a duas testemunhas é suficiente para invalidá-lo diante da regra legal que determina que a leitura ocorra, ao menos, na presença de três testemunhas. 3- A jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que, para preservar a vontade do testador, são admissíveis determinadas flexibilizações nas formalidades legais exigidas para a validade do testamento particular, a depender da gravidade do vício de que padece o ato de disposição.

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