TJ-SC
Alimentos provisórios. Ausência de provas de incapacidade financeira do genitor. Decisão mantida
Rel. Sebastião César EvangelistaPublicada em 28 de novembro de 2018
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(...) A prova documental deve ser apresentada com a peça inicial ou com a defesa, salvo se se tratar de documentos novos, destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou, ainda, para confrontar aqueles já produzidos nos autos (CPC/15, art. 434, correspondente ao art. 396 do CPC/73).
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