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TJ-SC

Alimentos provisórios. Ausência de provas de incapacidade financeira do genitor. Decisão mantida

Rel. Sebastião César EvangelistaPublicada em 28 de novembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A prova documental deve ser apresentada com a peça inicial ou com a defesa, salvo se se tratar de documentos novos, destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou, ainda, para confrontar aqueles já produzidos nos autos (CPC/15, art. 434, correspondente ao art. 396 do CPC/73).

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.