STJ
Exoneração de alimentos. Ex cônjuge. Manutenção da obrigação alimentar
Rel. Luis Felipe SalomãoPublicada em 27 de novembro de 2018
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) No caso dos autos, o Tribunal de origem concluiu pela manutenção da pensão alimentícia, uma vez que não há evidência de que a ex-mulher possa se manter com o próprio trabalho, alegando alteração cardíaca e dores no joelho, e não há prova de que vem exercendo trabalho informal, restando, assim, confirmada a necessidade de continuidade da prestação alimentícia.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
