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STJ

Exoneração de alimentos. Ex cônjuge. Manutenção da obrigação alimentar

Rel. Luis Felipe SalomãoPublicada em 27 de novembro de 2018

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(...) No caso dos autos, o Tribunal de origem concluiu pela manutenção da pensão alimentícia, uma vez que não há evidência de que a ex-mulher possa se manter com o próprio trabalho, alegando alteração cardíaca e dores no joelho, e não há prova de que vem exercendo trabalho informal, restando, assim, confirmada a necessidade de continuidade da prestação alimentícia.

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