Família monoparental. Distinção entre licença maternidade e licença adotante. Impossibilidade
Exclusivo para associados.
(...) Portanto, considerando que o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 778889/PE, fixou a tese de que os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. E, em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada, a manutenção da decisão que concedeu ao servidor público, adotante solteiro, o direito a gozar do prazo de 180 (cento e oitenta) dias de licença adotante, é cogente.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
