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TJ-AM

Família monoparental. Distinção entre licença maternidade e licença adotante. Impossibilidade

Rel. João LagesPublicada em 28 de novembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Portanto, considerando que o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 778889/PE, fixou a tese de que os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. E, em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada, a manutenção da decisão que concedeu ao servidor público, adotante solteiro, o direito a gozar do prazo de 180 (cento e oitenta) dias de licença adotante, é cogente.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.