Alimentos. Omissão de nulidade. Alimentos provisórios
Exclusivo para associados.
(...) De fato, ao reconhecer a sua incompetência e remeter o feito ao Juízo competente por prevenção, surge uma flagrante incompatibilidade de decisões, haja vista que existirá duas determinações para pagamento de alimentos: uma, referente à demanda de oferta e outra, vinculada com a ação de cobrança propriamente dita. Sendo assim, por haver tal instabilidade jurídica e social, deve a decisão proferida pelo D. Julgador da 8 Vara de Família ser declarada nula em razão da preexistência de decisão em sentido semelhante exarada pelo D. Julgador da 10 Vara de Família.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
