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TJ-BA

Alimentos. Omissão de nulidade. Alimentos provisórios

Rel. Gardenia Pereira DuartePublicada em 27 de novembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) De fato, ao reconhecer a sua incompetência e remeter o feito ao Juízo competente por prevenção, surge uma flagrante incompatibilidade de decisões, haja vista que existirá duas determinações para pagamento de alimentos: uma, referente à demanda de oferta e outra, vinculada com a ação de cobrança propriamente dita. Sendo assim, por haver tal instabilidade jurídica e social, deve a decisão proferida pelo D. Julgador da 8 Vara de Família ser declarada nula em razão da preexistência de decisão em sentido semelhante exarada pelo D. Julgador da 10 Vara de Família.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.