Pular para o conteúdo
TJ-CE

Sucessões. Competência relativa. Decretação de ofício

Rel. Heraclito Vieira de Sousa NetoPublicada em 27 de novembro de 2018

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) É competente ao processamento do inventário o foro do domicílio do autor da herança, segundo o preceituado pelo art. 48 do CPC/2015 e a sucessão será aberta no lugar do seu último domicílio.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.