TJ-CE
Sucessões. Competência relativa. Decretação de ofício
Rel. Heraclito Vieira de Sousa NetoPublicada em 27 de novembro de 2018
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) É competente ao processamento do inventário o foro do domicílio do autor da herança, segundo o preceituado pelo art. 48 do CPC/2015 e a sucessão será aberta no lugar do seu último domicílio.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
