TJ-DF
Herança. Penhora. Veículo. Ausência de provas
Rel. Romulo de Araujo MendesPublicada em 26 de novembro de 2018
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(...) O entendimento jurisprudencial estabelece, ainda, que quando o valor do bem é irrisório frente ao crédito, não deve ser mantida a penhora. 2.1. No caso específico dos autos, com o falecimento do credor originário, seus herdeiros respondem até os valores recebidos a título de herança. Inteligência do art. 1.792 do Código Civil.
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