Pular para o conteúdo
TJ-CE

Inventário. Sucessões. Decretação de ofício

Rel. Heraclito Vieira de Sousa NetoPublicada em 26 de novembro de 2018

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Dos dispositivos legais assinalados, extrai-se ser a competência em casos tais em razão do lugar, logo, sua natureza é relativa e, assim, não cabe ser decretada de ofício, a teor da Súmula 33 do c. STJ, no que deve ser reconhecida a necessidade de remessa dos fólios ao juízo que primeiro conheceu da pretensão.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.