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TJ-RS

Revisional de alimentos. Binômio alimentar. Alteração da capacidade financeira do alimentante não comprovada. Descabimento

Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 27 de novembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A constituição de nova família com o advento de prole, por si só, não leva à redução da obrigação alimentar anteriormente constituída, mostrando-se necessária a comprovação de que os rendimentos do alimentante não conseguem fazer frente ao encargo sem prejuízo do próprio sustento. Caso concreto em que o alimentante não comprova, de forma inequívoca, que houve modificação de sua capacidade... financeira a impossibilitar o cumprimento da obrigação, tampouco que os alimentandos não mais possuem as necessidades existentes ao tempo da fixação do encargo.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.