TJ-RS
Direito do nascituro. Alimentos gravídicos. Prova frágil. Descabimento
Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 25 de novembro de 2018
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(...) Somente quando existem fortes indícios da paternidade é que se mostra cabível a fixação de alimentos em favor do nascituro, destinados à mantença da gestante, até ser possível o exame de DNA. 2. No caso, os elementos de convicção trazidos são muito frágeis para demonstrar que o recorrido seja o genitor do nascituro, não sendo possível fixar liminarmente os alimentos provisórios pretendidos.
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