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TJ-SC

Divórcio. Abalo moral. Direito à meação. Presunção de esforço comum

Rel. Fernando CarioniPublicada em 26 de novembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A imposição de indenização por danos morais por infidelidade conjugal deve estar comprovada, com fatos e provas aptos a permitirem a plena convicção de que a esfera íntima do cônjuge ou companheiro foi violada. Inexistindo qualquer suporte probatório acerca de eventual traição, descabe o pleito indenizatório. Outrossim, a saída do lar da companheira, ainda que provoque profunda tristeza ao parceiro, não ampara a reparação civil, mesmo porque ninguém pode ser privado da liberdade de rompimento de uma união.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.