TJ-ES
Herdeiro. Imóvel que pertence por herança. Ausência de citação de coproprietários
Rel. Jorge Henrique Valle dos SantosPublicada em 26 de novembro de 2018
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(...) Não obstante haver divergência doutrinária, já decidiu o STJ que o herdeiro tem legitimidade para usucapir imóvel que lhe pertence em condomínio pro indiviso fruto de herança, desde que exerça a posse por si mesmo, ou seja, desde que comprovados os requisitos legais atinentes a usucapião, e tenha sido exercida a posse exclusiva, com efetivo animus domini , pelo prazo determinado em lei, e sem qualquer oposição dos demais proprietários.
Ementa e inteiro teor para associados
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