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TJ-MG

Usucapião Extraordinário. Imóvel objeto de herança. Condomínio indiviso. Posse exclusiva

Rel. Tiago PintoPublicada em 23 de novembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A hipótese de usucapião extraordinário demanda a comprovação, de forma inequívoca, da posse mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono por quinze anos sobre o imóvel - Somente se admite a usucapião sobre imóvel advindo de herança em detrimento dos demais herdeiros, em situações excepcionais, quando demonstrado o exercício de posse exclusiva durante o lapso temporal necessário e com animus domini.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.