STJ
Alimentos. Valores adicionais devidos à alimentada. Impossibilidade
Rel. Nancy AndrighiPublicada em 22 de novembro de 2018
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(...) A percepção, pelo alimentante, de valores adicionais e eventuais não impacta, em regra, na redefinição do valor dos alimentos a serem prestados, ressalvadas as situações em que as necessidades do alimentado não foram inicialmente satisfeitas ou sofreram alterações supervenientes que justificam a readequação do valor.
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