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TJ-MG

Estatuto do idoso. Maus tratos. Condenação

Rel. Pedro VergaraPublicada em 22 de novembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Mantém-se a absolvição da apelada em relação ao delito de apropriação indébita diante da prova colhida que se encontra insuficiente para fundamentar o édito condenatório, devendo ser observado o princípio do in dúbio pro reo. 2. Encontrando-se comprovadas a autoria e a materialidade do delito de maus tratos contra idoso, impõe-se a condenação, afastando-se o pleito absolutório.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.