TJ-MG
Estatuto do idoso. Maus tratos. Condenação
Rel. Pedro VergaraPublicada em 22 de novembro de 2018
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(...) Mantém-se a absolvição da apelada em relação ao delito de apropriação indébita diante da prova colhida que se encontra insuficiente para fundamentar o édito condenatório, devendo ser observado o princípio do in dúbio pro reo. 2. Encontrando-se comprovadas a autoria e a materialidade do delito de maus tratos contra idoso, impõe-se a condenação, afastando-se o pleito absolutório.
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