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TJ-AM

Estatuto do idoso. Situação de risco. Violação do direito à moradia. Intervenção ministerial. Necessidade

Rel. Paulo César Caminha e LimaPublicada em 23 de novembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Nos termos do art. 74, II, do Estatuto do Idoso, o Ministério Público intervirá em ações em que se discuta direitos de idosos em situação de risco. Referidas situações, segundo o STJ, são aquelas elencadas no art. 43 do mesmo diploma normativo. O desfazimento do patrimônio imóvel da pessoa idosa por sua própria filha, privando o vulnerável do direito à moradia e, mediatamente, colocando em risco sua própria integridade física, caracteriza situação de risco apta a atrair a intervenção ministerial (art. 43, II, do Estatuto do Idoso).

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.