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STJ

Investigação de paternidade. Alimentos. Possibilidade

Rel. Lázaro GuimarãesPublicada em 21 de novembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) O Tribunal de origem, com fundamento em provas documentais e depoimentos de testemunhas, reconheceu a paternidade imputada ao investigado. 2. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.