STJ
Alimentos devido a ex cônjuge. Inadimplemento. Prisão Civil
Rel. Luis Felipe SalomãoPublicada em 21 de novembro de 2018
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(...) Na hipótese, trata-se de alimentos devidos à ex-cônjuge e que alcançam montantes elevados. Assim, diante das circunstâncias fáticas do presente caso e em razão dos substanciosos fundamentos exarados no referido precedente, vislumbra-se, em princípio, a desnecessidade da coação civil extrema, porquanto, em juízo perfunctório, não se consubstanciaria o necessário risco alimentar da credora, elemento indissociável da prisão civil.
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