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TJ-RS

Divórcio. Alimentos compensatórios. Possibilidade

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 21 de novembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Considerando que o patrimônio comum está sob a administração exclusiva do réu, bem como está produzindo renda, cabível a manutenção dos alimentos ditos compensatórios, que tem suporte no art. 4º, parágrafo único, da Lei de Alimentos. 2. Mostra-se descabido o pleito de majoração dos alimentos, pois restou demonstrado nos autos que o varão assumiu a responsabilidade pelas dívidas contraídas na constância do matrimônio.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.