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TJ-MG

Inventário. Regime da separação legal de bens. Viúva reconhecida como meeira

Rel. Peixoto HenriquesPublicada em 22 de novembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Neste cenário, muito se discute acerca da necessidade de comprovação do esforço comum dos cônjuges na aquisição dos bens durante o casamento, de forma que o cônjuge sobrevivente somente será meeiro daqueles bens que realmente contaram com sua contribuição financeira para comporem ou integrarem o patrimônio comum. No entanto, penso que o esforço comum é presumido, na medida em que, mesmo se um dos cônjuges não tiver contribuído financeiramente na aquisição de um ou de outro bem, impossível negar que o fez em outros âmbitos da vida em matrimônio, tais como nas obrigações domésticas/do lar e no cuidado dos filhos.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.