Pular para o conteúdo
TJ-RS

Alvará. Levantamento de valores relativos a URV de titularidade de pessoa falecida. Inexistência de bens a inventariar

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 21 de novembro de 2018

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) De acordo com os arts. 1º, II, e 5º do Decreto nº 85.845/1981, que regulamentou a Lei nº 6.858/1980, os sucessores do titular do crédito fazem jus aos valores que lhe eram devidos em razão do cargo e não foram pagos em vida. Neste contexto não se justifica a determinação do juízo a quo de processamento do pedido para outras averiguações.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.