TJ-RS
Alvará. Levantamento de valores relativos a URV de titularidade de pessoa falecida. Inexistência de bens a inventariar
Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 21 de novembro de 2018
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(...) De acordo com os arts. 1º, II, e 5º do Decreto nº 85.845/1981, que regulamentou a Lei nº 6.858/1980, os sucessores do titular do crédito fazem jus aos valores que lhe eram devidos em razão do cargo e não foram pagos em vida. Neste contexto não se justifica a determinação do juízo a quo de processamento do pedido para outras averiguações.
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