Extinção de condômino c/c de indenizatória. União estável. Partilha de bens
Exclusivo para associados.
(...) Ressalte-se, por oportuno, que a hipótese versa sobre competência absoluta em razão da matéria e, como tal, não permite prorrogação, de forma que, uma vez verificado ser o juízo incompetente, cabe o declínio àquele com atribuição para apreciar a causa, como determina o artigo 64, caput e § 2º, do Código de Processo Civil. Assim, não obstante as alegações do Juízo suscitante, com acerto agiu o Juízo suscitado ao reconhecer sua incompetência e remeter os autos à Vara de Família, sob pena de serem declarados nulos os atos por ele praticados.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
