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STJ

Sucessões. Direito de acrescer. Herdeiros testamentários. Quota predeterminada

Rel. Ricardo Villas Bôas CuevaPublicada em 22 de novembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Nas hipóteses de testamento que fixa cotas determinadas para divisão da herança, e em caso de um dos herdeiros testamentários morrer antes da abertura da sucessão (a chamada “pré-morte”), o valor da cota-parte remanescente deverá ser redistribuído entre todos os herdeiros legítimos, conforme a ordem legal de preferência estabelecida no Código Civil, não havendo impedimento legal para que herdeiros testamentários participem também como herdeiros legítimos na mesma sucessão hereditária.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.