Pular para o conteúdo
TJ-MG

Negatória de maternidade. Rompimento do testamento. Possibilidade

Rel. Renato DreschPublicada em 20 de novembro de 2018

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Sendo o testamento um negócio jurídico solene, deve observar todas as formalidades previstas na lei; 2 - Verifica-se o rompimento do testamento quando a testadora declara não possuir ascendentes ou descendentes, tendo ingressado posteriormente com ação negatória de maternidade, ocorre rompimento do testamento em todas suas disposições.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.