TJ-MG
Negatória de maternidade. Rompimento do testamento. Possibilidade
Rel. Renato DreschPublicada em 20 de novembro de 2018
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(...) Sendo o testamento um negócio jurídico solene, deve observar todas as formalidades previstas na lei; 2 - Verifica-se o rompimento do testamento quando a testadora declara não possuir ascendentes ou descendentes, tendo ingressado posteriormente com ação negatória de maternidade, ocorre rompimento do testamento em todas suas disposições.
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