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TJ-ES

Mandado de segurança. Adoção de menor. Direito de licença de maternidade

Rel. Elisabeth LordesPublicada em 20 de novembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Considerando a tese de repercussão geral firmada pelo STF, corroborada com a correção da injusta diferenciação entre licença-maternidade para filhos biológicos e adotivos operada pelo legislador estadual na redação do art. 139 da LC nº 46/94, deve ser confirmada a liminar anteriormente concedida para garantir o direito da impetrante ao mesmo período de licença-maternidade deferido às servidores públicas gestantes, qual seja, 180 (cento e oitenta) dias.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.