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TJ-DF

Herança de pequeno valor. Arrolamento comum. Expedição de formal de partilha. Prévia quitação de tributos

Rel. Arnoldo CamanhoPublicada em 20 de novembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Nos casos em que a herança for de pequeno valor, ou seja, igual ou inferior a milsalários mínimos, o inventário proceder-se-á obrigatoriamente sob o rito do arrolamento comum. Assim, nos termos do art. 664, § 5º, do CPC, o julgamento da partilha deve ser precedido da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.