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TJ-RS

Divórcio. Partilha de bens. Excesso das medidas coercitivas. Suspensão da CNH do executado. Descabimento

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 20 de novembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A suspensão da CNH do devedor extrapola as medidas coercitivas processuais, sendo admissível somente em situação excepcional, pois não é possível limitar o exercício direito de dirigir do executado por estar ele inadimplente com o cumprimento de sentença relativo à partilha de bens, sendo que tal limitação o impede ao exercício da atividade laboral, pois que se qualifica como caminhoneiro.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.