TRT-4
Levantamento de penhora de bens. Imóvel adquirido por doação ou herança
Rel. Juiz Roberto Antonio Carvalho ZontaPublicada em 19 de novembro de 2018
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) Pelo o art. 1659, I, do CC, estão excluídos da comunhão de bens os que sobrevierem ao cônjuge por doação ou sucessão na constância do casamento sob o regime de comunhão parcial de bens. Hipótese em que não se tem notícia ou indício de fraude à execução com relação à forma de aquisição por doação do bem objeto da penhora, tampouco que o cônjuge da sócia executada tenha participado, ainda que indiretamente, da sociedade da empresa executada principal.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
