TJ-RS
União estável. Regime da comunhão parcial de bens. Princípio da comunicabilidade
Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 19 de novembro de 2018
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(...) Às uniões estáveis, salvo documento escrito entre as partes, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, pelo qual se comunicam todos os bens adquiridos onerosamente na constância da convivência, independentemente da comprovação da efetiva participação de cada um dos companheiros, presumindo-se o esforço comum. As hipóteses de exceção ao princípio da comunicabilidade, elencadas no art. 1.659 do CCB, devem ser comprovadas por quem alega, ônus do qual não se desincunbiu a autora.
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