Pular para o conteúdo
TJ-DF

Inventário. Bens de herança. Depósito judicial. Preclusão

Rel. Carmelita BrasilPublicada em 19 de novembro de 2018

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Os herdeiros em posse dos bens da herança, o cônjuge sobrevivente e o inventariante são obrigados a trazer ao acervo os frutos que perceberam, desde a abertura da sucessão, de acordo com o art. 2.020 do Código Civil de 2002.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.