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TJ-MT

Indenização por danos morais. Desconsideração da pessoa jurídica. Bem de família

Rel. João Ferreira FilhoPublicada em 19 de novembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) De acordo com o disposto no artigo 5º da Lei nº 8.009/90, para os efeitos de impenhorabilidade, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.