TJ-DF
Alimentos. Revisional. binômio alimentar. Ausência de comprovação da incapacidade financeira do alimentante. Descabimento
Rel. Fátima RafaelPublicada em 18 de novembro de 2018
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(...) Consoante prevê o art. 1.694, § 1º, do Código Civil, os alimentos devem ser arbitrados em consonância com as necessidades de quem os requer e a possibilidade econômica de quem deve prestá-los. 2. Na ausência da demonstração inequívoca da dificuldade financeira de o alimentante suportar a obrigação fixada provisoriamente na ação de alimentos, o pleito de redução da pensão alimentícia não pode ser acolhido.
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