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TJ-PA

Inventário. Nomeação de inventariante dativo estranho aos herdeiros. Princípio da razoável duração do processo

Rel. Luiza Nadja Guimarães NascimentoPublicada em 19 de novembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) O inventariante dativo nomeado pelo Juízo, não obstante seja pessoa estranha aos herdeiros, é pessoa de confiança do Juízo e sua nomeação possui fundamento legal, uma vez que a ordem estipulada no art. 990 do CPC não tem caráter absoluto, tendo o Juiz o poder discricionário de praticar atos que entender necessários para evitar tumultos e encontrar a melhor solução para a fluidez do processo e encerramento do litígio.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.