TJ-PA
Inventário. Nomeação de inventariante dativo estranho aos herdeiros. Princípio da razoável duração do processo
Rel. Luiza Nadja Guimarães NascimentoPublicada em 19 de novembro de 2018
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) O inventariante dativo nomeado pelo Juízo, não obstante seja pessoa estranha aos herdeiros, é pessoa de confiança do Juízo e sua nomeação possui fundamento legal, uma vez que a ordem estipulada no art. 990 do CPC não tem caráter absoluto, tendo o Juiz o poder discricionário de praticar atos que entender necessários para evitar tumultos e encontrar a melhor solução para a fluidez do processo e encerramento do litígio.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
