TJ-RS
Sucessão. Anulação de testamento. Incapacidade da testadora
Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 13 de novembro de 2018
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(...) A idade avançada e eventual enfermidade do testador, por si só, não comprovam sua incapacidade para testar, que não pode ser presumida, devendo ser robustamente provada. Ausência de prova de que a testadora não tinha pleno discernimento dos atos quando da escrituração do testamento.
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