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TJ-RS

Sucessão. Anulação de testamento. Incapacidade da testadora

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 13 de novembro de 2018

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(...) A idade avançada e eventual enfermidade do testador, por si só, não comprovam sua incapacidade para testar, que não pode ser presumida, devendo ser robustamente provada. Ausência de prova de que a testadora não tinha pleno discernimento dos atos quando da escrituração do testamento.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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