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TJ-DF

Sucessão. Princípio da saisine. Doação inoficiosa não caracterizada. Cessão de direitos hereditários

Rel. Fátima RafaelPublicada em 14 de novembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Segundo a Teoria Saisine, adotada pela legislação brasileira, os bens e direitos do autor da herança transmitem-se imediatamente com o seu passamento. 2. Adoação inoficiosa não se presume, cabendo à parte que a alega comprová-la (art. 373, I, do CPC). Inexistindo prova robusta de que a cessão de direitos de imóvel extrapolou o patrimônio disponível, não há se falar em nulidade.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.